sábado, 19 de março de 2011

PERGUNTA PERTINENTE

Dúvida colocada á comissão europeia das novas regras:

1 - Um jogador em pista protesta com o Árbitro e este exibe-lhe o cartão azul.

2 - O mesmo jogador ainda em pista reincide nos protestos, o Árbitro exibe-lhe novamente o cartão azul.

3 - O infractor continua insistindo nos protestos e o Árbitro exibe-lhe o 3º cartão azul e de seguida o vermelho por acumulação.

A minha dúvida reside qual o tempo de "power-play" a aplicar à equipa  do infractor?
- (2' + 2' + 2') = 6 minutos, ou são apenas 2' uma vez que a situação ocorreu no mesmo momento, com a mesma gravidade e com o jogo interrompido.

Resposta:

Na actualização das Regras efectuada para a época 2010/2011 foi introduzida a seguinte alteração:
 
ARTIGO 10º - ("POWER PLAY" - DEFINIÇÃO E ENQUADRAMENTO NORMATIVO)
 
(...)

6. Se - logo após lhe ter sido exibido um cartão azul - um representante duma equipa (Treinador Principal ou a um Jogador ou Guarda-Redes) cometer uma falta adicional que seja considerada pelos Árbitros como grave ou como muito grave, o tempo máximo de POWER-PLAY da equipa do infractor será sempre ampliado para 4 (quatro) minutos, tendo ainda em conta que:

6.1 Apenas terá de ser retirado da pista um único Jogador de essa mesma equipa (o próprio infractor ou um outro Jogador, consoantes os casos).

6.2 O infractor terá sempre de ser sancionado atento o disposto no ponto 3 do Artigo 26.

Quer isto dizer que o "power-play" a aplicar à equipa do infractor em causa terá de ser de 4 minutos.

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