terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

FPP NÃO DÁ RAZÃO AOS TIGRES...!!!

A Federação de Patinagem de Portugal não deu razão ao Hóquei Clube "Os Tigres" de Almeirim e autorizou a transferência internacional do jogador Gonçalo Favinha, a quem o clube levantou um processo disciplinar. Em declarações a O MIRANTE, o presidente adjunto da federação Vítor Silva, disse que o processo de que Os Tigres se queixam de ter irregularidades foi analisado pela direcção e não se verificaram os pressupostos apontados pelo clube.

Os Tigres alegavam que o jogador que entrou no plantel este ano vindo do Sporting de Tomar tinha entregado uma declaração falsa de transferência, alegando que esta não tinha sido assinada pelo presidente do clube, Carlos Taborda. Chegou a falar-se em falsificação de assinatura, mas a federação concluiu que a assinatura e o carimbo constantes no documento são válidos e originais. A decisão já foi comunicada ao comité internacional da modalidade e Gonçalo Favinha pode a partir de agora ingressar num clube francês.

Recorde-se que o caso ocorreu a poucos dias de Os Tigres defrontarem em casa o primeiro classificado do campeonato da primeira divisão, o Porto. O clube de Almeirim conseguiu aguentar a pressão dos jogadores nortenhos, dificultou-lhes a vida e quando alguns esperavam uma goleada, Os Tigres acabaram por perder por uma margem mínima de 2-1. Gonçalo Favinha já não fez parte do grupo de jogadores, porque foi dispensado dos treinos e dos jogos.

O Hóquei Clube Os Tigres quando recebeu uma comunicação da federação a dizer que tinha dado entrada um pedido de transferência do jogador, decidiu proibir a entrada de Gonçalo Favinha nas instalações do clube e anunciou a abertura de um processo disciplinar bem como o envio de uma reclamação para a federação. Na altura, contactado o presidente de Os Tigres, este confirmou a situação.

A declaração de transferência internacional do jogador foi nessa altura suspensa, mas agora foi considerada válida. O MIRANTE sabe que entretanto o jogador fez chegar uma carta de rescisão de contrato alegando justa causa por atrasos no pagamento dos ordenados.

In Jornal "O Mirante"

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